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Writer's pictureClothilde M. ZANEI

9° C, ELETIVAS, PROF.JAQUELINE, ATIVIDADE 2,1° BIMESTRE

Updated: May 5, 2021

ELETIVAS

TEMA: MERCADO DE TRABALHO

CONTÉUDO: LEIS BÁSICAS CLT

PROF: JAQUELINE


LEIS BÁSICAS CLT

Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho. No Direito Trabalhista brasileiro, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Por isso, é importante conhecer todos os direitos trabalhistas. Abaixo, apresentamos os principais:


Jornada de Trabalho

São as horas trabalhadas ou à disposição do empregador. De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição, e com o art. 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desse limite, é facultado ao trabalhador compensar horários e reduzir a jornada, mediante convenção coletiva de trabalho.


Hora Extra

É considerada hora extra todo o tempo em que o empregado trabalha além da jornada de trabalho. Ela não é obrigatória, salvo força maior ou real necessidade. Para ser exigida, deverá ser assinado acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art. 59, CLT. O limite máximo é de 2 horas suplementares.

Quanto à remuneração, cada hora extra terá valor 50% superior ao da hora normal (art. 7º, XVI, CF).


13º Salário

No final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, o 13º salário, no valor do salário pago no mês de dezembro, segundo o art. 7º, VIII, CF. Esse valor será proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado durante o ano. Por exemplo, caso o funcionário tenha trabalhado 4 meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12 e multiplicando por 4.

O 13º pode ser parcelado: a primeira parcela deverá ser paga até novembro e a segunda em 20 de dezembro. A primeira parcela poderá ser paga também quando o trabalhador tirar férias, se assim optar.


Carteira Assinada

O empregador deve devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até 48 horas do primeiro dia de trabalho (art. 29, CLT). Nela, deverão estar transcritos os dados do empregador, o valor do salário, a data de admissão e o cargo ocupado. Segundo o art. 445 da CLT, é direito do empregador estabelecer contrato de experiência de até 90 dias com o empregado, prorrogáveis por 2 períodos de 45 dias. Essa informação deverá estar expressa na CTPS em “Anotações Gerais”.


FGTS

Do salário bruto, o empregador deverá recolher o percentual de 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. É um dos direitos trabalhistas do empregado sacar o valor depositado em caso de demissão, aposentadoria, diagnóstico de câncer ou AIDS, ou financiamento da casa própria.


Férias remuneradas

As férias remuneradas, de 30 dias corridos, é um direito trabalhista do empregado após 1 ano completo de trabalho, período chamado de aquisitivo. O prazo máximo para agendamento das férias, que deve ser feito pelo empregador, é de 12 meses. Caso não agende neste prazo, ele fica obrigado a dobrar a remuneração paga nas férias.

Para os empregados com mais de 18 e com menos de 50 anos, as férias poderão ser divididas em dois períodos, não inferiores a 10 dias corridos. Também no prazo mínimo de 10 dias, as férias coletivas estão autorizadas, desde que essa decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.



Após a leitura pesquise e responda. ATIVIDADE 2


1 – O que acontece e um trabalhador ficar dois anos trabalhando sem férias? Quais os direitos que ele tem?


2 – O que é as férias remunerada?


3 – Para que serve o FGTS?

4 – Um trabalhador se acidentou no trajeto de casa para o trabalho, a responsabilidade de arca com a despesa médica é do trabalhador ou da empresa?


OBS: use fonte da internet para responder as questões a cima


Esta Atividade devera ser entregue Até 24/03/2021

Whats: (11) 98546-7027

Aguardo Vocês, Bjs!






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